Canal de denúncias

Nos termos da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro e da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, serve a presente página para efeitos de canal de denúncia.

Pode utilizar os seguintes meios de comunicação, telefone, email ou a presente plataforma para apresentar a sua denúncia. Ao fazê-lo por favor indique, a empresa ou empregador, as datas e o local dos factos. Poderá adicionalmente, fazer uma descrição detalhada dos factos, indicado uma descrição dos acontecimentos, dos envolvidos e de testemunhas.

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Denúncia